terça-feira, 9 de junho de 2009

Diferença entre defender a lei e a filha-da-putice 2

Primeiro ver Diferença entre defender a lei e a filha-da-putice

Consultando o site da IGAC, temos acesso ao diploma que regula a lei do preço fixo do livro. Esta, no seu artigo 15, nº1, alínea b) estabelece como excepção ao regime da mesma, os livros usados e de bibliófilo, ficando estes isentos.

Uma grande parte dos livros em questão estão em bom estado, mas não deixam de ser usados. Quando entraram no mercado, entraram respeitando a lei. As flutuações nos seus preços aconteceram já após entrarem na esfera de um privado. Caso contrário, nem lhe seria possível praticar preços significativamente mais baixos. Não falamos de um grande grupo económico, com capacidade para comprar a preço de custo. Teve necessariamente de os comprar mais baratos do que os vende. Sei disto porque é apenas lógico, e porque eu próprio já lhe vendi livros. Não tantos quanto os que lhe comprei, mas aconteceu.

A lei parece clara mas talvez haja uma interpretação ou um artigo que me tenha escapado. Afinal de contas, houve lugar a uma coima. Algum motivo a teve de fundamentar, não é?

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