A semana passada, visitei o meu vendedor de livros usados favorito a participar numa feira temporária, e fiz o meu avio do mês. Na conversa com esse meu conhecido, soube que tinha recebido uma visita da IGAC devido a uma denúncia por desrespeito da lei do preço fixo (durante os primeiros 18 meses após a sua edição, um livro não pode ser vendido com um desconto superior a 10% do preço de editor. Estão ainda disponíveis um número limitado de dias em que se pode fazer um desconto máximo de 20%, se respeitadas certas circunstâncias.). Desta visita resultou uma coima. Não conheço a lei em concreto e não sei se abrange o mercado de usados. Sei isso sim, que estamos a falar de 1 ou 2 exemplares de cada livro. Os títulos disponíveis são os que calham. Muitas vezes nem se tratam de compras e vendas, mas sim de trocas directas. Sei ainda que existe uma diferença entre alguém bater-se pelas leis concorrenciais do mercado que visam evitar desequilíbrios no mesmo, e a FILHA-DA-PUTICE MESQUINHA E INVEJOSA de quem está de olho em mais meia dúzia de trocos e não tem problemas em prejudicar alguém que faz isto nos fins-de-semana mais por carolice e um pequeno extra que outra coisa. Não se preocupem. Como é honesto, todos os livros nessas condições foram guardados até que tenha certezas sobre se pode vendê-los ou não. Mas tenho uma questão: se comprar um livro que seja uma trampa, e o vender a preço de uva mijona reflectindo a pouca estima que lhe nutro a um amigo antes dos 18 meses, posso ser alvo de coima? E o amigo que mo compre? Malandros...Devíamos ficar proibidos de ler durante 18 meses.
Mais uma vitória para os auto-proclamados guardiões da cultura!
Mais uma vitória para os auto-proclamados guardiões da cultura!
Sem comentários:
Enviar um comentário